Gilmar Mendes pede vista e suspende processo contra Collor

Com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento de um recurso contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão.


O plenário do STF condenou Collor em maio de 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por um esquema que envolveu R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Os crimes foram revelados pela operação Lava-Jato. Investigadores apontaram que com o seu poder político, Collor influenciou nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitou a negociação de contratos milionários. Provas do processo foram reveladas por delatores, como o doleiro Alberto Youssef.

Além de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a 4 anos e um mês de prisão, e Luis Amorim, diretor-executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de 3 anos e 10 dias.

O cumprimento da pena é em regime fechado. Em setembro de 2023, após a publicação do acórdão, os três condenados apresentaram os embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a rejeição do recurso.

O julgamento dos embargos vai definir quando será iniciada a execução da pena, ou seja, quando será determinada a prisão. Em fevereiro, o STF começou a julgar os recursos apresentados pelos três condenados. O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin, votaram para manter as condenações.

Para Moraes, os réus tentaram apenas rediscutir questões já definidas pelo STF. “Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu o ministro em seu voto.


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