Gilmar Mendes será indenizado em R$ 150 mil por reportagem; entenda o caso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Três, dona da revista Isto É, além de dois jornalistas, a indenizar o ministro Gilmar Mendes em R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi baseada no entendimento da corte de que a liberdade de imprensa é limitada à veracidade dos fatos narrados e, há o dever de indenizar quando um texto jornalístico é calunioso.

De acordo com informações do portal Conjur, a revista publicou a reportagem “Negócio Suspeito” em seu site e em sua edição impressa em dezembro de 2017. No texto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi associado a uma conduta antiética, além de insinuar que ele privilegiava amigos em suas decisões.


O decano do STF ajuizou uma ação contra a editora e os dois jornalistas na época, mas teve o pedido indeferido em primeira instância e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Gilmar, então, recorreu ao STJ alegando que a corte de origem teria deixado de analisar todas as teses suscitadas por ele, além de levantar questões que tratam da responsabilidade civil, situações que se deve indenizar por danos morais.

Os ministros do STJ deram razão a Gilmar no mérito, constatando que a reportagem estava permeada de ironias e insinuações contra ele. Para os magistrados, ficou nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, à imagem de alguém que se distancia da ética.

“Embora merecedores de relevantíssima proteção constitucional, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem. Não se deve confundir, por consequência, liberdade de imprensa ou de expressão com irresponsabilidade de afirmação. Assim, inequívoco que, mesmo no desempenho de nobre função jornalística, os veículos de comunicação e os profissionais que atuam na área não podem jamais descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados para, com isso, assumir postura injuriosa ou difamatória com o simples propósito de macular a honra de terceiros e, menos ainda, ceder ao clamor cego da opinião pública”, escreveu o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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