O Google Brasil manifestou preocupação após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, na quinta-feira (26), ampliar a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. A decisão foi tomada no julgamento sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet e teve placar de 8 votos a 3.
Em nota oficial, a empresa afirmou que a nova interpretação do STF representa um impacto direto para um “grupo grande e diverso de plataformas de internet” e que mudanças desse tipo podem afetar negativamente a liberdade de expressão e a economia digital.
“O julgamento do Artigo 19 foi encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo entendimento sobre responsabilidade civil para um grupo grande e diverso de plataformas de internet”, afirmou o Google. “Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo.”
A preocupação da empresa já havia sido antecipada por Fábio Coelho, CEO do Google no Brasil, em entrevista à Folha de S.Paulo. Na ocasião, ele afirmou que a decisão poderia levar a uma “remoção preventiva excessiva de conteúdos”, prejudicando a participação da plataforma no debate público.
“Tem uma infinidade de casos em que a gente, sem uma ordem judicial, não remove, pois considera que o conteúdo deve ser de conhecimento público. A gente passaria a considerar muito mais uma remoção”, alertou Coelho.
O posicionamento do Google foi semelhante ao da Meta, controladora do Facebook e Instagram. A empresa de Mark Zuckerberg também afirmou que a decisão do STF “traz incertezas jurídicas e consequências para a liberdade de expressão”.
Antes mesmo do julgamento, o Google havia sinalizado que poderia repensar sua atuação no país, dependendo do resultado. Na nota divulgada após o julgamento, reiterou: “Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no artigo 21), e os impactos em nossos produtos”.
A decisão do STF reconheceu como parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), base da jurisprudência que garantia a responsabilização de plataformas apenas após ordem judicial. A tese vencedora prevê que, em determinadas situações, as redes sociais e plataformas devem remover conteúdos com base apenas em notificação privada ou até mesmo por iniciativa própria