Governo Lula autoriza “aborto legal” até 9 meses de gestação

Se uma mulher grávida de nove meses afirmar que foi estuprada e quiser abortar, poderá fazê-lo, segundo uma nova orientação do Ministério da Saúde publicada nesta quarta-feira (28). A limitação para o procedimento, que antes era de 21 semanas e 6 dias, passa a não ter mais esse limite temporal, possibilitando a realização do aborto, nos casos em que não é punido no Brasil, até as 40 semanas de gestação. O aborto é crime no Brasil, não punido em casos de estupro e risco de vida para a mulher (artigo 128 do Código Penal) ou quando o bebê sofre de anencefalia, por decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.

A orientação anterior seguia normas internacionais de viabilidade fetal, pois permite a realização de um parto prematuro, sem a necessidade de matar o bebê. Porém, a nova nota técnica afirma que esse marco seria variável, já que dependeria de fatores individuais como as tecnologias neonatais disponíveis e a saúde da gestante.

Além disso, a orientação considera que “até o nascimento, quando ocorre a separação do recém-nascido do ambiente uterino o feto muito provavelmente não é capaz de sentir dor”. Mas como mostrou a Gazeta do Povo, um estudo chamado “Reconsiderando a dor fetal” publicado em 2020 no Journal of Medical Ethics aponta que algum tipo de dor pode ser sentido a partir das 12 semanas de gestação.

O texto do Ministério da Saúde, assinado conjuntamente pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, e o secretário de Atenção Especializada a saúde, Helvécio Miranda, justifica que o art. 128 do Código Penal não define um limite temporal para a realização de abortos.

O aborto, de acordo com a literatura média mundial, citado em vários documentos do Conselho Federal de Medicina, é a interrupção da gravidez até 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500 gramas ou ainda, alguns consideram quando o feto mede até 16,5 cm. O conceito é formulado com base na viabilidade fetal fora do útero.


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