Os voos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em jatinhos da FAB, solicitados pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, estão sob sigilo. A sua divulgação poria em risco a segurança de “altas autoridades”, justifica o Ministério da Justiça. Já foram realizadas 54 viagens, sendo 40 com apenas um passageiro – como um “Uber aéreo”. O custo já supera os R$ 800 mil. Quem mais viaja é o ministro Alexandre de Moraes.
Atendendo a pedido do STF, Dino solicitou ao Ministério da Defesa, em fevereiro, apoio aéreo aos ministros do Supremo. Eles estariam sendo importunados e até ameaçados nos aeroportos, principalmente após as manifestações de 8 de janeiro. Os voos dos ministros estão camuflados com a classificação de voos “à disposição do Ministério da Defesa”. O registro de voos da Aeronáutica não informa o nome nem o órgão desses passageiros. Hoje, Dino é forte candidato ao cargo de ministro do STF.
No início de março, o Gazeta do Povo revelou com exclusividade a existência desses voos camuflados e solicitou esclarecimentos ao Ministério da Justiça. Não houve resposta. Como essas viagens viraram rotina, sempre camufladas, o blog solicitou, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a relação dos ministros que fizeram as viagens – quase a totalidade entre Brasília e São Paulo nos fins de semana.
Houve um jogo de empurra-empurra entre órgãos de peso do governo Lula. O pedido de informação chegou ao Comando da Aeronáutica e foi repassado ao Ministério da Defesa, que também o passou adiante. O Serviço de Informação ao Cidadão registrou que a informação solicitada era de competência do Ministério da Justiça, “o órgão demandante do pedido de apoio aéreo”.
O Ministério da Justiça, finalmente, assumiu a autoria do pedido e respondeu ao pedido de informação: “A solicitação de aeronave da FAB por esta pasta, em favor de ministros do STF, teve como propósito a garantia da segurança devido a ameaças que foram identificadas contra tais autoridades”.
O ministério de Dino registrou que o pedido da lista de passageiros encaminhado pelo blog “encontra-se classificado em grau de sigilo”, conforme diz o Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. “São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”, diz o decreto.
“Pelo exposto, uma vez que o voo em aeronave da FAB ao qual se deseja obter a lista de passageiros ocorreu em caráter de segurança, comunica-se a impossibilidade de fornecimento da lista”, sentenciou o Ministério da Justiça.
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