O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o jurista e jornalista Tiago Pavinatto. Ajuizado em junho de 2023, o processo tratava de declarações feitas por Pavinatto sobre a ida do então ministro da Justiça, Flávio Dino, ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, que tinha ocorrido em março daquele ano.
Na ação, que foi protocolada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão que fica sob o guarda-chuva da AGU, o governo pedia que Pavinatto pagasse indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil, além da condenação do jornalista à produção e divulgação de vídeo em suas redes sociais se retratando das falas sobre Dino.
Em sua decisão, porém, Rocha Penteado negou as pretensões da União com o argumento de que “no que diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, não se pode perder de vista que tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivíduos, e, em sua essência, são exercidos e oponíveis pelo cidadão em face do Estado, jamais o contrário”.
– Sendo assim, o que se verifica é que as demais pretensões da União, notadamente a de natureza indenizatória, não sobrevivem a esse filtro constitucional, prevalecendo, no caso concreto, o direito fundamental à plena liberdade de informação jornalística – completou o magistrado.