Governo publica novas regras para ensino superior EAD; confira os detalhes

O governo federal publicou, nesta terça-feira, uma nova portaria no Diário Oficial da União (DOU) que complementa as regras para a Educação a Distância (EAD) no ensino superior. As medidas visam garantir maior qualidade e presencialidade nos cursos, especialmente em áreas consideradas estratégicas.


A principal novidade é a obrigatoriedade do formato presencial para cursos de Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia. Dentre eles, Medicina terá uma carga horária presencial mínima ainda maior, superando 70%, com o detalhamento a ser definido em portaria futura do Ministério da Educação (MEC). A EAD também foi vetada para todas as áreas da saúde e licenciaturas. O MEC ainda poderá estender a obrigatoriedade presencial ou semipresencial a outros cursos por meio de novos decretos.

É importante ressaltar que as mudanças não afetarão os estudantes já matriculados em cursos que, a partir de agora, exigirão mais presencialidade. Esses alunos poderão concluir suas graduações no formato em que foram iniciadas.

Flexibilidade com Limites: As Novas Cargas Horárias

A portaria detalha as exigências de carga horária para as diferentes modalidades de ensino:

  • Presencial: No mínimo 70% da carga horária total deve ser em atividades presenciais. Para Medicina, esse percentual será ainda maior, a ser divulgado em breve.
  • Semipresencial: Exige um mínimo de 30% da carga total em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. As instituições terão autonomia para definir o formato das demais atividades, desde que não atinjam os limites mínimos dos cursos presenciais.
  • EAD: Embora permita a oferta à distância, nenhum curso de graduação poderá ser 100% online. Será exigido um mínimo de 10% da carga horária total em atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. As instituições definirão o formato das demais atividades, respeitando os limites mínimos dos cursos semipresenciais.

A portaria também define claramente os tipos de atividades em cada modalidade:


  • Educação a distância: Utiliza tecnologias de informação e comunicação, com estudante e docente em locais ou tempos diversos.
  • Atividade presencial: Estudante e docente em lugar e tempo coincidentes.
  • Atividade síncrona: Educação a distância com recursos de áudio e vídeo, em tempo coincidente, mas em locais diversos.
  • Atividade síncrona mediada: Modalidade síncrona com grupo de no máximo 70 estudantes, controlando a frequência dos alunos.
  • Atividade assíncrona: Educação a distância com estudante e docente em lugares e tempos diversos.

Corpo Docente e Avaliações: Foco na Qualidade Acadêmica

As instituições com cursos EAD ou semipresenciais deverão ter um corpo docente qualificado, composto por coordenador, professor regente e professor conteudista. Esse corpo será responsável por todo o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem.

Um ponto crucial da portaria é a obrigatoriedade de avaliações de aprendizagem presenciais em todas as modalidades de cursos, incluindo semipresenciais e EAD. Elas deverão ser aplicadas em sedes, campi ou polos EAD, com a presença do estudante e do responsável pela atividade. As instituições serão responsáveis por garantir a identificação do estudante para assegurar que as provas sejam realizadas exclusivamente por ele.

As avaliações também deverão ser periódicas, ter peso majoritário na nota final e incluir elementos que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese, correspondendo a, no mínimo, um terço do peso da avaliação.

Infraestrutura Necessária: Da Sede aos Polos EAD

A portaria estabelece padrões rigorosos de infraestrutura para as instituições de ensino superior, independentemente do formato de oferta de seus cursos. As sedes deverão contar com recepção, secretaria acadêmica, salas de professores e coordenadores, espaço para a Comissão Própria de Avaliação, laboratórios compatíveis com as atividades práticas, salas de estudo (individuais e coletivas) com acervo bibliográfico, e equipamentos com internet estável e de alta velocidade. É proibido o compartilhamento da sede com outra instituição de ensino superior e a acessibilidade deve ser garantida.

Para os polos EAD, as regras são igualmente detalhadas, exigindo recepção, sala de coordenação, salas de estudo, laboratórios (quando aplicável) e internet de qualidade. Eles deverão ter profissionais capacitados para apoiar os estudantes em atividades como avaliações presenciais e na articulação de campos de práticas em ambientes profissionais, estágios e atividades de extensão. Assim como as sedes, os polos EAD não podem compartilhar espaço com outras instituições e devem garantir acessibilidade.

A portaria permite parcerias com outras pessoas jurídicas para a implementação de polos EAD, desde que observado o limite da capacidade de atendimento de estudante. O polo funcionará como um elo entre a instituição, os campos de prática profissional e a comunidade.

As instituições de ensino superior credenciadas e os cursos autorizados terão um prazo de dois anos, a partir desta terça-feira, para se adequarem às novas regras.

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