Humorista Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão

A Justiça Federal condenou o comediante Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado, sob a acusação de ter realizado “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” durante uma apresentação gravada em 2022 e divulgada no YouTube. A sentença determina também o pagamento de multa equivalente a 1.170 salários mínimos, com valores da época da gravação, além de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso contra a decisão.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que apresentou a denúncia contra Léo Lins. O vídeo, referente ao show intitulado “Pertubador”, inclui declarações que teriam ofendido negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

Na apresentação, o humorista teria admitido o caráter preconceituoso das piadas e demonstrado descaso com a possível reação das vítimas, afirmando estar ciente dos riscos judiciais decorrentes do conteúdo de suas falas.

A Justiça Federal considerou como “agravante” o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração e diversão. Também pesou na sentença a ampla divulgação do vídeo na internet e a diversidade de grupos sociais afetados pelas supostas ofensas, o que resultou no aumento da pena.

A juíza federal Bárbara de Lima Iseppi destacou que “atividades artísticas de humor não constituem ‘passe-livre’ para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.”

Na sentença, a magistrada ressaltou:
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

O Ministério Público Federal afirmou que conteúdos como o apresentado por Léo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.


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