As regras para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025 permanecerão as mesmas, mas haverá ajustes nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. A principal mudança é o acréscimo de seis meses na idade mínima a cada ano para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ainda estão em transição.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a transição por idade passará a exigir, em 2025, uma idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Esse aumento progressivo na idade ocorrerá até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Por outro lado, a regra de transição do pedágio de 50% não exigirá idade mínima, enquanto a transição de 100% já estabelece idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas regras, no entanto, não sofrerão ajustes anuais.
Para calcular a aposentadoria, o INSS oferece uma ferramenta de simulação acessível pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. A simulação leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição e pode ser feita com o CPF e senha do usuário. Importante notar que a simulação não garante o direito ao benefício, já que o INSS pode solicitar documentos adicionais para validar o tempo de contribuição.
Como simular no Meu INSS:
No computador:
- Acesse o site meu.inss.gov.br e entre com CPF e senha.
- Clique em “Simular Aposentadoria” na seção “Serviços”.
- Verifique as informações apresentadas, como idade, sexo, tempo de contribuição e tempo restante para a aposentadoria.
No celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Faça login com CPF e senha.
- Acesse o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”.
- Verifique os dados e, se necessário, edite informações pessoais.
O que muda em 2025:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de pontos): A cada ano, a pontuação exigida aumenta em um ponto até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2025.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra da idade mínima com acréscimo progressivo): Em 2025, as idades mínimas serão de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
- Aposentadoria do professor (regra de pontos): Em 2025, será exigido 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
- Aposentadoria do professor (regra da idade mínima com acréscimo progressivo): Para 2025, as idades mínimas serão 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição como professor.
O que não muda:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra do pedágio de 100%): Não sofrerá alterações. A idade mínima permanece em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O pedágio corresponde ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra do pedágio de 50%): Também não haverá mudanças. A exigência é o cumprimento de 50% do tempo restante de contribuição, conforme estabelecido em 13 de novembro de 2019.