Idade mínima passa a valer em 2025: veja quando você poderá se aposentar

As regras para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025 permanecerão as mesmas, mas haverá ajustes nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. A principal mudança é o acréscimo de seis meses na idade mínima a cada ano para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ainda estão em transição.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a transição por idade passará a exigir, em 2025, uma idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Esse aumento progressivo na idade ocorrerá até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Por outro lado, a regra de transição do pedágio de 50% não exigirá idade mínima, enquanto a transição de 100% já estabelece idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas regras, no entanto, não sofrerão ajustes anuais.

Para calcular a aposentadoria, o INSS oferece uma ferramenta de simulação acessível pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. A simulação leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição e pode ser feita com o CPF e senha do usuário. Importante notar que a simulação não garante o direito ao benefício, já que o INSS pode solicitar documentos adicionais para validar o tempo de contribuição.


Como simular no Meu INSS:

No computador:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br e entre com CPF e senha.
  • Clique em “Simular Aposentadoria” na seção “Serviços”.
  • Verifique as informações apresentadas, como idade, sexo, tempo de contribuição e tempo restante para a aposentadoria.

No celular:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
  • Faça login com CPF e senha.
  • Acesse o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”.
  • Verifique os dados e, se necessário, edite informações pessoais.

O que muda em 2025:


  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de pontos): A cada ano, a pontuação exigida aumenta em um ponto até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2025.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regra da idade mínima com acréscimo progressivo): Em 2025, as idades mínimas serão de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
  • Aposentadoria do professor (regra de pontos): Em 2025, será exigido 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
  • Aposentadoria do professor (regra da idade mínima com acréscimo progressivo): Para 2025, as idades mínimas serão 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição como professor.

O que não muda:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regra do pedágio de 100%): Não sofrerá alterações. A idade mínima permanece em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O pedágio corresponde ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regra do pedágio de 50%): Também não haverá mudanças. A exigência é o cumprimento de 50% do tempo restante de contribuição, conforme estabelecido em 13 de novembro de 2019.

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