INSS inicia pagamento a aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta quinta-feira (24) a devolver os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. Os pagamentos seguirão o calendário regular de benefícios do mês de julho e serão feitos diretamente na conta onde o segurado já recebe o benefício.


Neste primeiro dia, devem ser contemplados 391 mil beneficiários, totalizando R$ 256 milhões em ressarcimentos — uma média de R$ 654,73 por pessoa.

A devolução é parte de um acordo firmado com o governo federal para reparar cobranças não autorizadas feitas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória liberando R$ 3,3 bilhões em crédito extraordinário para garantir os pagamentos.

Quase 1 milhão já aderiram

Até agora, 839 mil segurados aderiram voluntariamente ao acordo, o equivalente a cerca de 40% dos 2,05 milhões de beneficiários aptos, segundo o INSS. A adesão ainda está aberta e pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. O prazo oficial vai até 14 de novembro, mas pode ser prorrogado pelo governo.

Os pagamentos serão feitos de forma integral e corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), respeitando a ordem de adesão. A expectativa é que até 100 mil beneficiários sejam pagos por dia.


Quem tem direito?

O acordo é destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Para receber administrativamente, é necessário aceitar os termos do acordo, o que implica abrir mão de ações judiciais contra o INSS com pedidos de indenização por danos morais ou devolução em dobro. No entanto, os beneficiários ainda poderão entrar com ações contra as entidades que realizaram os descontos.

Segundo dados da Previdência, mais de 4,5 milhões de segurados declararam que não autorizaram os débitos, enquanto apenas 109 mil reconhecem a cobrança como legítima.

Como aderir e se proteger de golpes

A adesão deve ser feita somente por canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Agências dos Correios
  • Central de Atendimento 135
  • Site: gov.br/inss

O INSS alerta que não envia links por e-mail, WhatsApp ou SMS. Caso o segurado tenha contestado o desconto e não tenha recebido resposta da entidade em até 15 dias úteis, já pode aderir ao acordo. O prazo para contestar as cobranças vai até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.

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