Jornal aponta fragilidades de denúncia contra Jair Bolsonaro

Nesta quinta-feira (20), o jornal Gazeta do Povo se manifestou sobre a denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por um suposto plano de golpe de Estado entre 2021 e 2023. O editorial aponta fragilidades da denúncia contra Bolsonaro.

– Na terça-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e pouco mais de 30 outras pessoas, a maioria das quais militares da ativa ou da reserva, mas também alguns civis, como assessores do ex-presidente ou ocupantes de certos cargos durante o seu governo. A entrega da denúncia é o passo seguinte depois que a Polícia Federal havia pedido, no fim de novembro de 2024, o indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas por uma suposta trama golpista, com o objetivo de impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder. A PGR deixou de fora 11 nomes da lista da PF, mas incluiu outros quatro, como o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques – iniciou.


E acrescentou:

– Tanto a continuidade do processo, da maneira como ele vem sendo conduzido, quanto o próprio conteúdo da denúncia, no entanto, mostram que todas as fragilidades que vêm sendo apontadas desde a deflagração da Operação Tempus Veritatis, em fevereiro de 2024, seguem inalteradas, quando não agravadas. Em inúmeras ocasiões neste espaço, a Gazeta do Povo lembrou que a violação do princípio do juiz natural tem sido sistemática também neste caso, já que nenhum dos agora denunciados tem prerrogativa de foro. Além disso, o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter sido apontado como possível vítima de um suposto complô para assassiná-lo o torna impedido de relatar e julgar o caso – por mais que o STF tenha decidido o contrário em dezembro do ano passado, em outra de suas decisões em que a vontade prevalece sobre a lei.

O jornal questiona ainda que “defesa da democracia” é esta que atropela conquistas civilizatórias como são os princípios básicos da persecução penal. Para o veículo, “a denúncia também faz pouco caso de outro princípio básico do Direito Penal, o da individualização da conduta, no qual um réu só pode ser condenado pelos crimes que efetivamente tenha cometido”.

– Neste sentido, a imputação, a Bolsonaro e a vários outros, dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado – uma alusão evidente ao 8 de janeiro de 2023 – soam totalmente descoladas da realidade. E mesmo o restante da denúncia, com a atribuição de crimes contra o Estado Democrático de Direito ao ex-presidente e a seu entorno, torna-se extremamente problemática caso se queira levar a sério o Código Penal, especialmente seu artigo 15.

O texto aponta que “tanto a lei quanto a jurisprudência não consideram puníveis nem a cogitação, nem mesmo os atos preparatórios para um crime, a não ser que esses mesmos atos já sejam crimes em si mesmos”.

– Redigir minutas e fazer reuniões, no entanto, não são atos que a lei proíba. Por mais graves que possam ter sido as ideias levantadas pelo grupo ora denunciado, trata-se de um caso de “desistência voluntária”, prevista no artigo 15 do Código Penal e que impede a responsabilização criminal, exceto “pelos atos já praticados”, caso fossem crimes – o que, repetimos, não é o caso. Além disso, a denúncia e algumas circunstâncias que vieram a público após a entrega do documento ao STF mostram que estamos diante de mais fragilidades que apenas ressaltam a hipocrisia – não há outra palavra melhor – de muitos dos críticos da Operação Lava Jato, incluindo aqueles encastelados no Supremo.


O editorial conclui que “prender pessoas por crimes jamais tentados, baseando-se em delações obtidas em circunstâncias suspeitas, é apenas fazer uma demonstração de força que em nada ajuda a proteger a democracia”.

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