juíza federal Rosana Ferri rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, ex-primeira dama, em relação aos áudios de telefonemas divulgados pelo ex-juiz, agora senador Sergio Moro, durante a Lava Jato.
Em sua decisão publicada recentemente, a magistrada da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo concluiu que Moro não agiu ilegalmente ao ordenar ou divulgar interceptações de conversas telefônicas entre Marisa, falecida em 2017, e seus familiares. O processo não estava sob segredo de Justiça, e a decisão foi baseada no “livre convencimento” do juiz, como afirmado na sentença.
O escritório Zanin Martins Advogados, representando a família de Lula, anunciou que irá recorrer da decisão.
A juíza Ferri reconheceu que, embora Marisa Letícia possa ter se sentido desconfortável com a divulgação das conversas, tal situação não configura um sentimento de ofensa ou humilhação que justifique a indenização solicitada.
A defesa de Marisa argumentou, no processo iniciado em 2016, que a ex-primeira dama se sentiu constrangida com a divulgação das conversas e que a própria interceptação era ilegal. Por sua vez, a União defendeu que as gravações ocorreram porque Marisa estava sendo investigada pela Polícia Federal, não apenas por ser esposa de Lula.
Moro, à época juiz, expressou que entendia que suas ações poderiam ter gerado “polêmicas e constrangimentos desnecessários”, mas afirmou que nunca foi sua intenção provocar tais efeitos.
Após o falecimento de Marisa, seus filhos, juntamente com o atual presidente Lula, assumiram o processo.
Além da liberação dos áudios das conversas de Marisa Letícia, Moro também levantou o sigilo de conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff na mesma ocasião.
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