O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu arquivar na última quinta-feira (4) uma ação pública que solicitava o ressarcimento ao governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e ao ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, por danos materiais e morais decorrentes dos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. A decisão foi proferida pela juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília.
A magistrada argumentou que a petição inicial apresentada pela Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos não preenchia os requisitos necessários para admissão. “Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos”, afirmou a juíza.
Inicialmente, o processo tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Nunes Marques decidiu, em fevereiro deste ano, que o TJDFT era a instância competente para julgar o caso.
Além de Anderson Torres e Ibaneis Rocha, o processo envolvia o ex-secretário-executivo Fernando de Sousa Oliveira, o ex-comandante-geral da PMDF coronel Fábio Augusto Vieira, o deputado federal André Fernandes (PL-CE), e as deputadas Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP). Todos foram absolvidos pela Justiça
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