O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou hoje, 21 de agosto, a exclusão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de um processo de improbidade administrativa relacionado às “pedaladas fiscais”.
A decisão foi tomada pela 10ª Turma do TRF-1, que rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Os desembargadores entenderam que o presidente da República e os ministros de Estado são abrangidos pela legislação de crimes de responsabilidade, não pela legislação de improbidade administrativa, que é aplicável a outros agentes públicos.
O MPF havia acusado Dilma e Mantega de improbidade administrativa, alegando que eles teriam utilizado manobras contábeis para mascarar os dados fiscais e encobrir uma crise econômica e fiscal. No entanto, o tribunal considerou que as pedaladas fiscais não configuram improbidade administrativa, uma vez que não resultaram em prejuízo ao erário.
A sentença inicial havia sido emitida pela primeira instância em setembro do ano anterior, porém o MPF recorreu. De acordo com o MPF, os acusados “aproveitaram-se das posições de destaque que ocupavam no governo federal […] para alterar de forma enganosa as informações financeiras, com o claro propósito de melhorar a percepção do desempenho governamental e ocultar uma iminente crise econômica e fiscal, ao mesmo tempo em que agravavam ainda mais a saúde financeira do Estado”.
Durante o julgamento desta segunda-feira, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o apelo dos procuradores. Os desembargadores entenderam que o presidente da República e os ministros de Estado são regulamentados pela legislação relacionada a crimes de responsabilidade, enquanto a legislação de improbidade administrativa se aplica aos demais servidores públicos.
O tribunal federal também observou que Dilma já havia sido julgada pelo Senado em 2016, quando sofreu um impeachment. Naquela ocasião, os senadores votaram, com 61 a favor e 20 contra, pela condenação da então presidente devido às “pedaladas fiscais”.
A defesa da ex-presidente argumentou que não havia “nenhuma alegação subjetiva ou evidência de intenção de que Dilma tenha participado efetivamente desses atos”.
“Apenas o Senado possui a autoridade para julgar um presidente por atos de improbidade administrativa. No caso presente, o Senado já realizou esse julgamento, embora não tenha ocorrido durante o mesmo mandato, condenando a presidente. Posteriormente, o MPF optou por entrar com a ação”, acrescentou a defesa.
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