Justiça decreta falência da Sete Brasil, empresa alvo da Lava Jato

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a falência da Sete Brasil, empresa criada em 2010 com o objetivo de construir 28 sondas de perfuração para a Petrobras. Segundo o magistrado, a companhia “não apresenta mais condições para seu soerguimento”.

Desde 2016, a Sete Brasil estava em recuperação judicial. O pedido de falência foi feito pelo escritório Licks Associados, responsável pela administração judicial. O escritório declarou que a empresa nunca conseguiu desenvolver suas atividades conforme o planejado. Apenas quatro sondas tiveram suas obras iniciadas.

O descumprimento do plano de recuperação judicial, com prazos não cumpridos, levou à decretação da falência.

“Da extensa trajetória do presente feito recuperacional, verifica-se que a recuperanda não apresenta mais condições para seu soerguimento, pelo contrário, conforme esclarecido pelo auxiliar do juízo, ‘incorreram em prejuízos consumindo os recursos monetários, jamais conseguiram desenvolver atividade empresária e desde então incorrem em despesas com prestadores de serviços relacionados com a recuperação judicial e com a administração’”, destacou o juiz Luiz Alberto Alves.

Foram realizadas 44 assembleias e apresentadas 18 versões do plano de recuperação, das quais cinco foram votadas. A taxa de inadimplência alcançou 99,96%, com menos de 0,05% dos créditos pagos.

O passivo da empresa aumentou de R$ 21,7 bilhões para R$ 36 bilhões. As despesas administrativas subiram de R$ 2,562 milhões em maio para R$ 4,684 milhões em setembro de 2024.

“Não por outros motivos, o Administrador Judicial relata o esvaziamento patrimonial das recuperandas, haja vista o aumento das despesas das recuperandas e a ausência de operação delas. Além disso, evidente o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Verifica-se que, após 4 (quatro) anos da data prevista para o cumprimento das obrigações do PRJ e de seu encerramento, não houve deliberação da proposta alternativa pelo Conselho de Administração da Petrobras e, tampouco, a demonstração de via alternativa pelas recuperandas, a fim de viabilizar o cumprimento do PRJ”, destacou o juiz.

O Grupo Sete Brasil é formado por três empresas brasileiras (Sete Brasil Participações e Sete Brasil Investimentos I e II) e por três subsidiárias austríacas (Sete Holding GMBH, Sete International One GMBH e a Sete International Two GMBH).


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