Justiça determina que Ciro Gomes indenize Fernando Holiday

A juíza Ligia dal Colletto Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o cumprimento da sentença que concedeu ganho de causa ao vereador paulistano Fernando Holiday contra o ex-candidato a presidente Ciro Gomes. Em decisão tornada pública nesta semana, a magistrada extinguiu o processo.

Em 2018, Holiday processou Ciro depois de ter sido chamado de “capitãozinho do mato” pelo pedetista. De acordo com o vereador da capital paulista, a frase fez referência a negros que auxiliaram senhores de escravos no passado.

A Justiça havia estabelecido uma indenização de R$ 48 mil a ser paga pelo pedetista ao vereador. O valor aumentou devido aos juros e correção monetária, uma vez que o pagamento não foi efetuado.

No mês passado, a Justiça bloqueou R$ 151 mil em bens pertencentes à mulher de Ciro, Giselle Bezerra. Segundo entendimento do Poder Judiciário, a decisão se fez necessária para garantir o cumprimento do pagamento, uma vez que não foram encontrados bens registrados em nome do ex-candidato a presidente.

Na última quinta-feira 15, a juíza rejeitou o recurso apresentado por Ciro e finalizou o processo. O valor da indenização será depositado na conta de Fernando Holiday.


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