O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta quinta-feira (31), um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP). Bolsonaro pedia uma indenização de R$ 50 mil por danos morais em razão de publicações feitas por Boulos nas redes sociais em 2023.
A ação citava entrevistas e postagens nas redes sociais, incluindo um tuíte publicado por Boulos em 22 de janeiro de 2019, no qual ele comentava investigações envolvendo o então senador Flávio Bolsonaro. “Se confirmada a ligação de Flávio Bolsonaro com a milícia e, através dela, com o assassinato de Marielle, a investigação muda de patamar. Não seria mais um escândalo de assessores laranjas, mas o envolvimento direto da família do Presidente com o crime organizado. Muito grave!”, escreveu o parlamentar.
Para a juíza Maria Isabel da Silva, responsável pela decisão, as declarações de Boulos foram feitas no contexto de fiscalização e crítica política, sem representar acusações diretas ou ofensas pessoais. “As declarações do recorrido, apesar de sua natureza controversa, tratam de temas de interesse pública, que geraram batalhas ideológicas, e foram proferidas no contexto de fiscalização e crítica política, sem configurar imputações criminosas diretas ou ofensas pessoais desconectadas da atividade parlamentar […]”, destacou a magistrada.
Entre os fundamentos considerados para negar o pedido de indenização, a juíza apontou que as falas de Boulos:
- trataram de assuntos relevantes à sociedade, com interesse público;
- foram feitas enquanto o parlamentar exercia seu mandato;
- não configuraram acusação criminal direta nem ofensa pessoal;
- estão protegidas pela liberdade de expressão garantida aos parlamentares;
- referem-se a figura pública, sujeita a críticas mais contundentes.
As publicações de Boulos questionavam uma “possível articulação com milícias e envolvimento da família Bolsonaro com aqueles que mataram Marielle Franco”, vereadora assassinada em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro não terá direito à indenização solicitada e o conteúdo das postagens permanece protegido pelo entendimento do TJDFT sobre o exercício da crítica parlamentar.