Justiça do Rio de Janeiro decreta falência do Grupo Oi

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, um dos maiores conglomerados de telecomunicações do Brasil. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de telefonia e conectividade oferecidos pela empresa em todo o território nacional.


O decreto atinge as companhias Oi S.A.Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.

Na decisão, a magistrada destacou que o grupo vinha mantendo suas atividades de forma “anômala”, sustentado pela venda de ativos e pela contração de novos empréstimos, sem geração real de resultados.

“Não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos”, afirmou Chevrand.

Com a decretação da falência, todas as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas, e a Oi deverá apresentar a lista completa de credores e valores devidos. Apesar da decisão, a juíza determinou que as operações da companhia continuem ativas durante o processo de transição.

A unidade Oi Soluções será responsável por manter os serviços públicos de telefonia e conectividade, inclusive em regiões remotas, garantindo que os consumidores não sejam afetados.


Empregos e contratos preservados

A decisão também prevê a manutenção dos empregos e o pagamento dos salários e encargos trabalhistas durante o processo de falência.

“É amplamente possível manter os serviços de conectividade prestados pela Oi, honrando compromissos públicos e privados até a sucessão definitiva”, reforçou a juíza.

Medidas cautelares e administração judicial

O Tribunal adotou medidas cautelares para proteger os credores, incluindo a indisponibilidade de ativos e ações da empresa NIO — criada a partir da venda da Oi Fibra — e de recursos ligados à arbitragem entre Oi, Anatel e V.Tal, estimada em cerca de R$ 60 bilhões.

A empresa Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, foi mantida como administradora judicial e continuará conduzindo a transição.

Segundo o processo, a dívida da Oi com fornecedores fora do plano de recuperação chegou a R$ 1,7 bilhão em outubro, um aumento de R$ 500 milhões em relação a junho. A juíza classificou o valor como “a ponta do iceberg”, ressaltando que a companhia tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões e patrimônio “esvaziado”, com dificuldade de alienação de parte dos bens.

“Isso leva à conclusão do óbvio e que é, atualmente, fato notório: a empresa está em situação de insolvência”, afirmou a magistrada.

Diretoria afastada e nova gestão judicial

A decisão também determinou o afastamento de toda a diretoria e do Conselho de Administração da Oi, nomeando Bruno Rezende como o novo gestor judicial. Além disso, a juíza solicitou a convocação de uma assembleia geral para constituir o comitê de credores.

Plano de recuperação judicial descumprido

O texto da decisão aponta que o plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores e homologado em 2024, deixou de ser cumprido a partir de março de 2025. Segundo o tribunal, a empresa alegou precisar de mais tempo para ajustar pontos do acordo, o que não foi aceito.

“Ainda que eventualmente as propostas contidas neste aditamento viessem a ser um dia anuídas pelos credores, decerto seu mero ‘lançamento’ nos autos não justificava a interrupção, ipso facto, dos pagamentos”, registrou a juíza.

Com o decreto de falência, o caso marca um novo capítulo na trajetória da Oi, que já havia passado por um dos maiores processos de recuperação judicial da história do país.

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