O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, deve deixar a Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ainda nesta segunda-feira (29). O alvará de soltura foi expedido pela Justiça do Rio.
O rapper havia se entregado no dia seguinte à decretação de sua prisão, em 22 de julho, após um confronto com policiais na porta de sua residência, no Joá, Zona Sudoeste. Segundo a Polícia Civil, Oruam teria impedido a apreensão de um adolescente de 17 anos, procurado por tráfico de drogas e roubo de carros. Durante a ação, o menor fugiu de uma viatura após resistência de amigos, incluindo o cantor.
No episódio, Oruam virou réu por tentativa de homicídio qualificada, pois, segundo a polícia, lançou pedras de uma altura de 4,5 metros, atingindo um dos policiais nas costas. Antes disso, ele já havia sido indiciado por sete crimes: tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
A defesa do rapper obteve, na última sexta-feira (26), uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão preventiva. Com isso, Oruam responderá às acusações em liberdade até o julgamento definitivo do recurso.
Oruam é filho de Márcio Nepomuceno, também conhecido como Marcinho VP, preso por assassinato, formação de quadrilha e tráfico de drogas, apontado pelo Ministério Público como um dos líderes do Comando Vermelho. O rapper tem tatuagens em homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.
A Justiça determinou uma série de medidas cautelares para substituir a prisão preventiva, incluindo:
- Comparecimento mensal em juízo;
- Manutenção de residência fixa na comarca, com endereço e telefone atualizados;
- Proibição de acesso ao Complexo do Alemão e outras áreas de risco;
- Proibição de contato ou aproximação de outros acusados e do adolescente citado no processo;
- Restrição de saída da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h;
- Uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
O ministro relator Joel Ilan Paciornik determinou que a prisão preventiva fosse substituída por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Segundo ele, a prisão tinha como base “fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas” e não apresentava dados concretos que justificassem a custódia cautelar.
Paciornik destacou que a quantidade de droga apreendida — 73 gramas de cocaína — não era relevante para manter a prisão, considerando a primariedade e os bons antecedentes do rapper. O ministro ainda afirmou que o juiz de primeira instância utilizou “argumentos vagos” sobre risco de novos crimes ou fuga, quando Oruam se apresentou espontaneamente à Justiça.