Justiça do RJ revoga decisão que proíbe apreensão de menores sem flagrante na Operação Verão

Neste sábado (16/12), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Cardozo, revogou a decisão que proibia a apreensão de menores sem flagrante durante a Operação Verão, que realiza reforço do patrulhamento nas praias do RJ. Ele atendeu ao pedido do Estado e do Município, que recorreram da decisão na sexta-feira (15/12).


Em sua decisão, o presidente do TJRJ destacou que a liminar da 1ª Vara da Infância, da juventude, foi concedida sem que tenham sido ouvidos, previamente, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, responsáveis pela “Operação Verão”. O desembargador ainda considerou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam seu direito de ir e vir.

Na última segunda-feira (11/12), a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, havia proibido a apreensão de adolescentes sem flagrante após uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Na decisão, Lysia Maria havia determinado que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”. Também ficaria proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal.

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