Justiça mantém proibição de trabalho infantil artístico no Facebook e Instagram sem autorização judicial

A Justiça do Trabalho negou nesta semana um pedido de liminar do Facebook e do Instagram e manteve a decisão que proíbe a veiculação de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia. O descumprimento da determinação implica multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.


A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou que redes sociais funcionam como ambiente de trabalho remunerado, já que marcas utilizam essas plataformas para contratar usuários e monetizar conteúdos. “Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, afirmou a magistrada.

A exigência de autorização judicial, segundo Valdivia, não interfere na criação de conteúdo, mas garante a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Além da proibição, os órgãos pedem R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e a implementação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial.

A desembargadora também rejeitou os argumentos das plataformas sobre dificuldades técnicas, afirmando que não é aceitável que “um gigante da tecnologia que opera em escala global” não tenha recursos para implementar mecanismos de controle.

O MPT apresentou cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial no Facebook e Instagram. O mapeamento feito pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD) da Polícia Civil de São Paulo identificou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no Brasil, aliciadas e expostas em plataformas digitais.


Segundo a decisão, a prática viola o artigo 149 do ECA e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.

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