O ator José Dumont, que foi preso na semana passada por armazenar conteúdo de pornografia infantil e por suposto envolvimento com um menino de 12 anos, teve seu pedido de habeas corpus negado pela justiça do Rio de Janeiro. A defesa de José desejava que ele pudesse responder em liberdade após o pagamento de uma fiança de R$ 40 mil.
De acordou com o portal Notícias da TV, que teve acesso aos autos que pediram o relaxamento da prisão temporária e que foi negado no último domingo (18/09), os advogados do ator teve dois argumentos. O primeiro deles é a relação próxima de cumplicidade de José Dumont com a vítima de 12 anos e que tudo estaria sendo mal interpretado pelos investigadores.
A defesa diz que Dumont era uma espécie de padrinho da criança e que conhecia toda a família dele. Os advogados dizem que ele compadeceu da situação de vida difícil do garoto e tentou ajudá-lo da melhor forma possível. Isso é uma tentativa de explicação ao fato de o ator ter pagado R$ 1 mil para o jovem antes de abusá-lo, segundo comprovante encontrado pela polícia na operação que o prendeu.
O agravado possui muito carinho pela criança e se considera padrinho da mesma, razão pela qual passou a ajudar a família com presentes, roupas e dinheiro. Ele chegou a frequentar a casa da criança e conheceu a sua família, o que mostra que jamais houve problemas de reação entre todos.
Defesa de José Dumont
O segundo argumento é o fato de ele ter colaborado com as investigações ao não resistir à prisão, ter feito tudo que lhe pediram e ter entregado seus pertences imediatamente. O ator também não tinha ficha criminal e era réu primário.
Vale ressaltar que, o Ator já era investigado por pedofilia na Paraíba desde 2013, segundo o Ministério Público local. Ao Notícias da TV, a promotoria do MP afirmou na semana passada que retomou as investigações após a prisão de Dumont no Rio de Janeiro.
O pedido de habeas corpus foi negado integralmente pela Justiça, mas a defesa de José Dumont já recorreu da decisão. O pedido é de revogação da prisão preventiva ou que se conceda a liberdade provisória mediante pagamento de fiança pré-estipulada de R$ 40 mil.