Justiça nega indenização por danos morais a Gleisi e Lindbergh no “caso trisal”

A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de indenização feito pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Os petistas alegavam ter sido ofendidos por uma publicação de Gayer nas redes sociais, na qual ele ironizava a relação entre eles e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), sugerindo a formação de um “trisal”.

Na ação, Gleisi e Lindbergh pediam R$ 60 mil por danos morais, afirmando que a postagem tinha caráter ofensivo e queria expô-los publicamente. Gayer, por sua vez, se defendeu alegando imunidade parlamentar, direito à liberdade de expressão e a inexistência de dano moral comprovado.

A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, entendeu que, apesar do tom considerado grosseiro, a manifestação do deputado não ultrapassou os limites da crítica política. Segundo a magistrada, os comentários não foram suficientes para abalar a imagem ou a honra dos petistas, enquadrando-se no contexto de atuação parlamentar e liberdade de expressão.

A decisão também determinou que Gleisi e Lindbergh arquem com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso à decisão.

Paralelamente, Gleisi Hoffmann apresentou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gayer, acusando-o de injúria e difamação por outra publicação nas redes sociais. A defesa da ministra sustenta que as falas reforçam misoginia e violência política de gênero. O caso será analisado pelo ministro Luiz Fux.

Segundo a juíza, Gleisi e Lindbergh, como figuras públicas, “não estão infensos a críticas próprias da política” e os comentários de Gayer “não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral”. A magistrada concluiu que as manifestações ocorreram “no exercício do mandato” e que se tratam de exercício legítimo da liberdade de expressão.


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