Justiça nega pedido da 99 e mantém proibição de mototáxi em SP

A Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (15), o pedido liminar da 99 para anular a notificação do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que suspendeu temporariamente o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. Apesar da decisão desfavorável, a empresa informou que continuará com as operações da 99Moto na cidade e irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão foi proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que destacou que o Decreto Municipal 62.144, publicado em janeiro de 2023, já proíbe o serviço de motos por aplicativo em São Paulo. O magistrado também ressaltou que um grupo de trabalho criado pela gestão de Nunes para avaliar os riscos dessa modalidade de transporte concluiu que “não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos” na cidade.

Em nota, a 99 esclareceu que a decisão do juiz não analisou o mérito da questão, que envolve a legalidade do serviço. A empresa afirmou que a legislação federal permite a operação de motos por aplicativos e que irá seguir operando normalmente enquanto aguarda a análise do recurso. A 99 também reiterou seu compromisso de colaborar com a Prefeitura para a criação de uma regulamentação que se enquadre dentro das competências do município, sem prejudicar os motoristas e usuários.

A suspensão temporária do serviço de motos foi determinada pela Prefeitura de São Paulo com base no Decreto Municipal 62.144, assinado pelo prefeito Nunes, que prevê a suspensão “temporária” do uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros via aplicativos. Contudo, o decreto não especifica o prazo da suspensão, nem as punições em caso de descumprimento.

A 99, em sua petição à Justiça, argumenta que o transporte de passageiros por motocicletas é uma modalidade amparada pela legislação federal desde 2018, e que a decisão do Comitê Municipal de Uso Viário contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa também afirmou que, ao contrário do que foi determinado pela administração municipal, não cabe ao município proibir uma atividade regulamentada pela legislação federal.


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