Justiça nega R$ 100 Mil a datena em processo contra Pablo Marçal

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador José Luiz Datena contra o também ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal. A ação movida por Datena, que disputou a eleição de 2024 pelo PSDB, contestava declarações feitas por Marçal (PRTB) nas redes sociais, nas quais o adversário o chamou de “assediador sexual”, “agressor de mulheres” e insinuou que o apresentador “tem problema com drogas”.

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, considerou que os ataques se deram dentro do contexto da disputa eleitoral e, por isso, não configurariam ofensa passível de indenização. “Embora o tema pareça ser apenas de direito privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), a situação em que ocorridos os fatos, isto é, o palco de um debate político pré-eleitoral, deve ser levado em grande conta”, escreveu o magistrado.

Segundo ele, os dois candidatos já eram figuras públicas antes mesmo de ingressarem na política e, por isso, estariam sujeitos a críticas mais duras. “Se ambas as partes eram figuras públicas à época dos fatos e se se expõem nos veículos de comunicação como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, correm o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não querem”, justificou.

O juiz também apontou que, considerando a relevância do debate político e o direito à liberdade de expressão no contexto eleitoral, não seria adequado punir Marçal. “Não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito.”

O episódio entre os dois foi marcado por fortes tensões durante a campanha, incluindo um incidente em que Marçal levou uma cadeirada de Datena durante um debate na TV Cultura. Por conta disso, Marçal também entrou com uma ação judicial, pedindo R$ 100 mil de indenização por agressão física.

Datena afirmou que vai recorrer da decisão em segunda instância.


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