Justiça suspende decisão que afastou Jorge Viana da presidência da Apex

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que anulou na segunda-feira (22) a posse de Jorge Viana no cargo de presidente da ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos). Ele havia sido nomeado para assumir a presidência da agência em janeiro.

A decisão atendeu a um pedido movido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acusou Viana de ter alterado o estatuto para que a fluência na língua inglesa não fosse exigência para o exercício da presidência da agência.

A decisão que anulou a posse de Viana é liminar e foi assinada pela juíza Diana Wanderlei.

Caso ele não comprovasse a fluência em inglês, a magistrada determinou afastamento imediato do cargo. Com isso, ele ficou impossibilitado de ser nomeado novamente. A juíza deu 45 dias para Viana apresentar certificado de escola autorizada a ministrar aula de inglês e ainda a declaração de dois profissionais renomados no idioma.

O desembargador federal Marcos Augusto de Souza concordou com o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) alegando que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.

Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1 reconhece, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que o estatuto da ApexBrasil estabelece três formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo: certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso de inglês – nível avançado; experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano e experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

“Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, próprio da espécie, comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos – atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, diz o desembargador na decisão.

O TRF1 informou que o desembargador também concordou com a preocupação manifestada pela AGU de que “o afastamento de Viana do cargo gerava prejuízo para o fomento das exportações brasileiras”.

“Nessa linha, vê-se que a União trouxe ao processo o último relatório de gestão da APEXBrasil, referente ao ano de 2022, a revelar que tais atividades repercutem diretamente em diferentes setores da economia nacional, tais como o comércio por atacado, a fabricação de produtos alimentícios, entre outros, os quais também restariam prejudicados com a manutenção da decisão atacada, de onde se extrai também o risco de lesão à economia”, diz a decisão.

*Informações Agência do Brasil


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