Um laudo preliminar da Segurança Pública de São Paulo confirmou nesta quinta-feira (9) que o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, encontrado morto na rua Itambé, em Higienópolis, Centro de São Paulo, faleceu devido a traumatismo craniano.
De acordo com a TV Globo, os exames indicam que o traumatismo foi causado provavelmente no momento da queda, após o advogado ter sido agredido com um soco pelo ladrão de celulares Lucas Brás dos Santos, que já foi preso. Lucas e a namorada, Ana Paula Teixeira Pinto de Jesus, são acusados de latrocínio.
Fontes da SSP também confirmaram que não foram encontrados indícios de metanol no corpo, descartando a primeira hipótese levantada pelos amigos de Pacheco, que acreditavam que ele pudesse ter ingerido a substância após uma brincadeira em mensagem enviada minutos antes do desaparecimento.
Imagens obtidas pela Polícia Civil registraram o momento em que Lucas e Ana Paula abordaram Pacheco. No vídeo, Lucas dá um soco no rosto do advogado, que cai desacordado, e em seguida os criminosos roubam os pertences pessoais da vítima antes de fugir.
O casal foi detido na semana passada em frente a um abrigo na Rua Riachuelo, na região da Sé, junto com um terceiro comparsa, José Lucas Domingo Alves, de 23 anos, acusado de dar apoio ao crime.
Pacheco foi socorrido na Santa Casa de São Paulo, mas, por estar sem documentos, só foi identificado 36 horas depois do desaparecimento por meio das digitais. O sepultamento ocorreu na sexta-feira (3), com a presença de autoridades e ministros de Estado.
O criminoso Lucas Brás dos Santos já tinha antecedentes criminais. Em 23 de agosto de 2023, ele havia roubado outra advogada na Bela Vista, derrubando-a no chão e sendo preso em flagrante com os pertences da vítima. Na ocasião, a promotora Anna Paula Grossi pediu sua condenação com base no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, que trata de roubos cometidos com violência.
Apesar de ter confessado o crime, Lucas foi liberado em outubro de 2023 por decisão do juiz Bruno Paiva Garcia, que revogou a prisão preventiva alegando que ele permaneceu preso por tempo excessivo sem julgamento e era réu primário, sem antecedentes registrados anteriormente.