Lewandowski defende inquérito contra Marcel van Hattem

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, alegou que a imunidade parlamentar não se aplica para crimes contra a honra. A declaração foi dada nesta terça-feira, 3, em audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Lewandowski citou o entendimento da Ação Penal (AP) 1044 do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido-RJ). No caso, ele foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

O caso citado pelo integrante do alto escalão não se aplicaria, em tese, aos indiciamentos dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB), realizados pela Polícia Federal (PF), por falas feitas em tribuna. Na AP 1044, Daniel Silveira foi condenado por declarações fora da tribuna da Câmara.

“Se da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso”, alegou. “Até porque a vida do Parlamento seria inviabilizada, com ataques à honra. Em proteção ao cotidiano, o Supremo assentou essa jurisprudência. Portanto, os inquéritos da PF levaram isso em consideração.”

Em um primeiro momento, quando Marcel van Hattem indagou sobre qual seria essa ação penal do STF que flexibilizaria a imunidade parlamentar, Lewandowski disse que seria papel do parlamentar procurar. Depois, citou nominalmente a AP 1044.

“Esta imunidade relativa, do ponto de vista de impedir-se os crimes contra a honra sejam assacados da tribuna ou pelo deputado fora do ambiente congressual, isso foi assentado nesta ação penal 1044 do Distrito Federal”, declarou.


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