O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral, será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados.
Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.
Ele respondeu a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon, para quem a Câmara deve se pronunciar sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse.
Na última terça-feira (17/5), o TSE cassou por unanimidade, o registro de candidatura do então candidato Deltan Dallagnol nas últimas eleições. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.
O Ato da Mesa assegura ao deputado alvo de representação prazo de cinco dias úteis para a manifestação. Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.
Lira consulta jurídico da Câmara antes de aplicar decisão do TSE de cassar Dallagnol
