Luiz Fux não votará em recurso de Bolsonaro no STF; saiba por quê

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não votará no julgamento dos embargos de declaração de Jair Bolsonaro (PL) e mais seis condenados por trama golpista. Embora o ministro tenha participado do julgamento como ponto de divergência dos demais ministros, Fux pediu para sair da Primeira Turma e passou a compor a Segunda Turma em 22 de outubro.


Fux chegou a falar em plenário que gostaria de continuar votando no caso da trama golpista, mesmo sendo parte de uma outra turma, mas esse pedido não foi feito formalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Por isso, votam nos embargos somente os quatro ministros que hoje fazem parte da Primeira Turma:

  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino (Presidente)
  • Cármen Lúcia
  • Cristiano Zanin

A análise dos embargos de declaração começou nesta sexta-feira (7/11) e tem previsão de terminar até 14 de novembro. Até as 13h, o STF tinha dois votos para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão.

Além de Alexandre de Moraes, relator, votou nesse sentido o ministro Flávio Dino.


Por ser o relator do caso, Moraes foi o primeiro a apresentar o voto, logo na abertura do julgamento, às 11h. Dino acompanhou o colega pouco depois. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Os condenados no núcleo crucial usaram os chamados “embargos de declaração” para questionar as condenações. Esse tipo de recurso, mesmo que não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos por Moraes, que rejeitou todos os recursos.

O voto mais longo diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.

Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes, alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

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