Lula quer visitar cela onde ficou preso 580 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contou que pretende fazer uma visita à cela em que permaneceu preso por 580 dias, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR). O petista afirma que, embora perdoe as “coisas ruins” que fizeram a ele, nunca esquecerá do período em que ficou enclausurado.

– Eu ia fazer uma visita na cela que fiquei preso. Só não vou hoje porque a Janja não está comigo e ela queria ir comigo. E a Neudi [Neudicléia Neres de Oliveira, atual assessora de Janja], que era uma das companheiras que fazia a vigília, não pode vir. E eu vou querer aqui visitar a cela onde eu estive preso, porque eu acho que não vou esquecer os 580 dias [que estive preso]. As coisas boas que te fizeram e as coisas ruins que te fizeram, você não esquece. As coisas ruins, você pode perdoar as pessoas, não guardar mágoa, revelar – assinalou.


A declaração ocorreu em entrevista à uma rádio paranaense, nesta quinta-feira (5). Na ocasião, Lula ainda relatou seu encontro com Neudi, que, segundo conta, o tratava com “carinho”, embora ele estivesse preso como o “maior bandido da história desse país”.

– Foi uma bênção de Deus eu encontrar uma companheira que foi solidária, gentil, educada comigo, quando nem todo mundo queria ser educado ou gentil comigo. Então isso demonstra que a gente não pode acreditar que tem ser humano 100% ruim ou 100% bom. Todo mundo tem seus defeitos e suas virtudes. Então uma mulher que trabalhava na Polícia Federal, de uma empresa terceirizada, que tinha coragem de cuidar com carinho de um cara que tava preso, que foi trazido para o Paraná como se fosse o maior bandido da história desse país, sabe? Então obviamente que eu fiquei emocionado – acrescentou.

O petista foi condenado em duas instâncias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex, no Guarujá, São Paulo. Ele foi preso em 7 de abril de 2018, e deixou a prisão 580 dias depois após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que prisões só devem ocorrer após o trânsito em julgado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x