Mais de 5 Milhões de brasileiros correm risco de ter título cancelado: Veja como regularizar

Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter título de eleitor cancelado; prazo vai até 19 de maio


Mais de 5 milhões de eleitores brasileiros correm o risco de ter o título cancelado se não regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida atinge quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições — considerando cada turno como um pleito.

“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explicou o TSE, em nota.

Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 estão nessa condição. Até agora, apenas 117.740 regularizaram a situação.

O que o cancelamento impede

Quem tiver o título cancelado fica impedido de:

  • Votar
  • Tomar posse ou participar de concurso público
  • Obter passaporte ou tirar o CPF
  • Renovar matrícula em escola pública
  • Participar de licitação ou concorrência pública
  • Receber salário em emprego público
  • Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral

Quem está isento do cancelamento

O cancelamento não se aplica a:


  • Eleitores facultativos: menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas
  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar
  • Quem teve a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral

Como regularizar o título

A regularização deve ser feita até 19 de maio pelo site do TSE ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs):

🔗 Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral

O serviço é gratuito e deve ser feito somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título ou comparecer ao cartório eleitoral. Os documentos exigidos são:

  • Documento com foto
  • Título eleitoral ou e-Título
  • Comprovantes de votação ou de justificativa
  • Comprovante de pagamento da multa (ou de dispensa, se for o caso)

Quitação de multas

Quem não votou nem justificou será multado por turno ausente. O pagamento pode ser feito por:

A baixa do débito ocorre automaticamente após o pagamento. O juiz pode dispensar a multa se o eleitor declarar impossibilidade de pagar.

Eleitores no exterior

Quem estava fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil, via:

  • Aplicativo e-Título
  • 🔗 Autoatendimento Eleitoral
  • Envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação à zona eleitoral

Se não houver justificativa, será aplicada multa.

Em caso de falecimento

Parentes ou representantes de partidos podem solicitar o cancelamento do título apresentando a certidão de óbito, que é encaminhada pelo cartório de registro civil.

Para mais informações, acesse o site oficial do TSE:
🔗 www.tse.jus.br

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