Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter título de eleitor cancelado; prazo vai até 19 de maio
Mais de 5 milhões de eleitores brasileiros correm o risco de ter o título cancelado se não regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida atinge quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições — considerando cada turno como um pleito.
“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explicou o TSE, em nota.
Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 estão nessa condição. Até agora, apenas 117.740 regularizaram a situação.
O que o cancelamento impede
Quem tiver o título cancelado fica impedido de:
- Votar
- Tomar posse ou participar de concurso público
- Obter passaporte ou tirar o CPF
- Renovar matrícula em escola pública
- Participar de licitação ou concorrência pública
- Receber salário em emprego público
- Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral
Quem está isento do cancelamento
O cancelamento não se aplica a:
- Eleitores facultativos: menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas
- Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar
- Quem teve a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral
Como regularizar o título
A regularização deve ser feita até 19 de maio pelo site do TSE ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs):
🔗 Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral
O serviço é gratuito e deve ser feito somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título ou comparecer ao cartório eleitoral. Os documentos exigidos são:
- Documento com foto
- Título eleitoral ou e-Título
- Comprovantes de votação ou de justificativa
- Comprovante de pagamento da multa (ou de dispensa, se for o caso)
Quitação de multas
Quem não votou nem justificou será multado por turno ausente. O pagamento pode ser feito por:
- 🔗 Autoatendimento Eleitoral
- Aplicativo e-Título
- Cartório eleitoral (boleto, Pix ou cartão)
A baixa do débito ocorre automaticamente após o pagamento. O juiz pode dispensar a multa se o eleitor declarar impossibilidade de pagar.
Eleitores no exterior
Quem estava fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil, via:
- Aplicativo e-Título
- 🔗 Autoatendimento Eleitoral
- Envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação à zona eleitoral
Se não houver justificativa, será aplicada multa.
Em caso de falecimento
Parentes ou representantes de partidos podem solicitar o cancelamento do título apresentando a certidão de óbito, que é encaminhada pelo cartório de registro civil.
Para mais informações, acesse o site oficial do TSE:
🔗 www.tse.jus.br