Mandato de deputado não pode ser 100% remoto, diz Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) que o mandato parlamentar não pode ser desempenhado de maneira totalmente remota. A afirmação foi feita ao negar o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ) para reaver o cargo.

Em abril, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Brazão por excesso de faltas não justificadas. Réu no STF, ele é acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes, em 2018.


Na decisão, Dino destacou que a representação popular exige presença física.

– A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos – escreveu o ministro.

A leitura no Supremo foi de que o recado também atinge o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal por tentar coagir autoridades que julgam o ex-presidente Jair Bolsonaro em ações ligadas ao golpe de Estado.


O PL tentou evitar riscos de cassação e nomeou Eduardo como líder da minoria. A manobra teria como base um ato de 2015, da gestão de Eduardo Cunha, que permite abonar faltas de líderes e vice-líderes em viagens ao exterior.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta semana que a indicação é “atípica” e que o caso será analisado.

No processo de Brazão, a defesa alegou que as ausências decorreram da prisão em março de 2024. Ainda assim, ele acumulou 72 faltas, o que corresponde a 84% das sessões. Dino concluiu que a Constituição prevê o comparecimento como regra e que o controle social exige presença física dos parlamentares.

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