Marco temporal vai a julgamento hoje no STF

Nesta quarta-feira (7/6), o Supremo Tribunal Federal deve retomar a partir das 14 horas, o julgamento sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Sob responsabilidade da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, o policiamento na Praça dos Três Poderes terá reforço em razão de mobilizações envolvendo manifestantes contrários ou favoráveis ao marco temporal.

Desde o dia 5, indígenas organizados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib) estão acampados em Brasília para acompanhar a votação. A presidente do STF, Rosa Weber, disse que reservou 50 cadeiras para lideranças indígenas acompanharem o julgamento diretamente do plenário; na parte externa, um telão será instalado num gramado próximo ao tribunal e 250 cadeiras serão disponibilizadas.


Parado desde 2021, o processo relativo ao marco temporal foi incluído na pauta há algumas semanas, depois que Rosa Weber visitou uma comunidade indígena. Com o processo pautado, a Câmara correu e aprovou o Projeto de Lei 490/2007, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal.

Terras não ocupadas por indígenas na data de promulgação, em 5 de outubro de 1988, não podem ser demarcadas. Nesse caso, se houvesse entendimento de que pertenceram, no passado, a indígenas, poderiam ser desapropriadas pela União, o que implica a indenização dos atuais proprietários. A Frente Parlamentar da Agricultura e entidades ligadas ao agronegócio compartilham essa tese. O PL 490 foi aprovado e, agora, deve ser levado à votação no Senado, mas ainda não há data definida.

No STF, a votação está empatada em 1 a 1.

O relator, Edson Fachin, considera o direito dos povos indígenas sobre o território como originário e, por isso, a posse deve ser definida pela tradicionalidade e não por um marco arbitrário no tempo. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, escreveu Fachin, em seu voto.

O ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal, decisão que concilia interesses públicos e dos indígenas e garante segurança jurídica na demarcação das terras.

O caso em julgamento se refere a um processo de demarcação de terras em Santa Catarina, que teve a repercussão geral (validade para todos os casos semelhantes) reconhecida pelo STF.

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