Marinha pagou, por quase duas décadas, pensão militar a uma mulher que já havia falecido. Entre 2000 e 2018, a Força depositou R$ 1,2 milhão na conta da falecida, o que corresponde a R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. O valor foi utilizado de forma indevida pela filha da pensionista, que tinha acesso ao cartão bancário, conforme informações do Metrópoles. Apesar dos esforços, a Marinha não conseguiu recuperar o montante.
Alda Soares dos Santos Montenegro, filha e procuradora da ex-pensionista, foi condenada a três anos e dois meses de prisão pela Justiça Militar. Atualmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra R$ 3,8 milhões de Alda, que admitiu arrependimento, mas afirma não ter recursos para pagar.
A mãe de Alda, beneficiária da pensão como filha solteira de militar, faleceu em agosto de 2000. No entanto, a Marinha não interrompeu os pagamentos, e Alda não informou o óbito. Com a ajuda de duas primas, ela manteve a fraude por quase duas décadas, sendo o último pagamento realizado em janeiro de 2018.
Durante o período, a Marinha solicitou nove provas de vida, mas a fraude passou despercebida. Alda instruía uma prima a se passar por sua mãe para cumprir as exigências do procedimento.
“Além de, inicialmente, ter omitido a informação sobre o óbito da ex-pensionista para continuar sacando os valores da pensão militar, a acusada, agindo de forma comissiva, orquestrou uma engenhosa artimanha para burlar o instrumento de fiscalização da Administração Militar, no caso, o procedimento de prova de vida, utilizando-se de interposta pessoa que se fazia passar pela falecida”, declarou o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, do Superior Tribunal Militar (STM), ao condená-la em abril de 2021.
Alda, atualmente com 63 anos e residente em São Gonçalo, é alvo de uma ação da AGU que busca recuperar o valor de R$ 3,8 milhões, atualizado pela variação da Selic e acrescido de juros de mora.
Casos semelhantes são frequentes. Um levantamento do Metrópoles identificou mais de uma dezena de processos envolvendo o pagamento de pensões militares a falecidos, com filhos, netos ou procuradores utilizando os valores de forma indevida. Essas fraudes somam quase R$ 8 milhões.
O caso é configurado como estelionato, conforme jurisprudência consolidada do tribunal militar. A movimentação de contas bancárias de beneficiários mortos, aliada à omissão do falecimento, é vista como um “silêncio conveniente e malicioso,” suficiente para caracterizar o crime.