O cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, foi solto no início da tarde desta terça-feira (3), após passar cinco dias detido no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó. A liberação do funkeiro foi concedida por meio de um habeas corpus, que determinou sua soltura mediante o cumprimento de medidas cautelares.
A saída de Poze do Rodo do presídio gerou um grande tumulto. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) precisou utilizar grades para conter a multidão que se aglomerou em frente ao portão. Por volta das 14h, a Polícia Militar teve que usar spray de pimenta para dispersar a confusão, que resultou em pessoas passando mal e empurra-empurra.
Após a soltura, às 14h50, houve queima de fogos e mais agitação, com admiradores tentando se aproximar do cantor.
A esposa de MC Poze, Viviane Noronha, que é alvo de uma operação da Polícia Civil do RJ contra lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 250 milhões do Comando Vermelho (CV), também estava presente para receber o MC. Ela foi “ovacionada pelos fãs” que aguardavam a liberação do cantor e fez “protestos pedindo justiça”.
Ao sair, o funkeiro subiu no teto solar de um carro, “abraçou a mulher, Vivi Noronha, tirou e girou a camisa em comemoração”.
MC Poze do Rodo estava preso desde a última quinta-feira (29), sob investigação por apologia ao crime e por seu suposto envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho (CV). A Polícia Civil informou que “a operação tem como base o cumprimento de mandado de prisão temporária expedido pela Justiça, após evidências de que os shows realizados pelo artista são financiados pela organização criminosa Comando Vermelho, contribuindo para o fortalecimento financeiro da facção por meio do aumento do consumo de drogas nas comunidades onde os eventos são realizados”.
Na segunda-feira (2), a Justiça do Rio de Janeiro havia aceitado o pedido de habeas corpus da defesa do cantor. A decisão, assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, entendeu que “não há requisitos suficientes para manter a prisão”. Em trecho do despacho, o desembargador citou que “a prisão temporária é imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa, não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões”.
Para responder ao processo em liberdade, a Justiça determinou algumas condições para MC Poze do Rodo;
- comparecer todo mês à justiça para justificar suas atividades;
- não se ausentar do estado durante a análise do processo;
- permanecer à disposição da justiça;
- proibição para mudar de endereço sem comunicar às autoridades;
- proibição de manter contato com outras pessoas investigadas no processo.