O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (18), o julgamento que analisa a responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. O pedido de vista do ministro André Mendonça, feito após o voto do presidente da Corte, Roberto Barroso, travou a discussão. Este é o segundo pedido de vista no caso, o que empurra a retomada do julgamento para 2025, após o recesso do Judiciário, que começa na próxima sexta-feira (20).
Em sua declaração, Mendonça destacou a necessidade de mais tempo para avaliar o tema. “Precisamos saber até que ponto não estaremos sendo injustos. Essa matéria tem me inquietado bastante, por isso, antecipo um pedido de vista em relação à temática”, afirmou o ministro. Ele tem um prazo de 90 dias para concluir a análise.
O debate envolve dois recursos extraordinários que tratam da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros e da remoção de postagens ofensivas mediante notificação extrajudicial. O RE 1037396, relatado por Dias Toffoli, e o RE 1057258, relatado por Luiz Fux, são analisados conjuntamente devido à similaridade dos casos.
Divergência de votos e impacto do julgamento
O ministro Barroso abriu uma divergência parcial sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele votou pela inconstitucionalidade de trechos que exigem ordem judicial para a remoção de conteúdos que configurem crimes contra a honra, argumentando que a medida preserva a liberdade de expressão. Barroso também descartou a responsabilização objetiva das plataformas, propondo em vez disso um “dever de cuidado”.
Segundo Barroso, as plataformas não devem ser responsabilizadas automaticamente pelos conteúdos publicados por seus usuários, mas devem adotar sistemas eficazes para mitigar riscos sistêmicos. Ele sugeriu ainda que as redes sociais publiquem relatórios de impacto sobre a moderação de conteúdos. “A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva”, afirmou.
Casos concretos em julgamento
Os dois recursos em pauta derivam de casos concretos que levantam questões relevantes sobre a moderação de conteúdos. O caso sob relatoria de Fux envolve uma condenação do Google ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, devido a publicações ofensivas criadas por terceiros no extinto Orkut. Já o caso relatado por Toffoli trata de uma condenação do Facebook a pagar indenização a uma vítima de perfil falso.
Nos dois casos, Toffoli e Fux votaram pela manutenção das condenações. Barroso, por sua vez, ressaltou a importância de um julgamento célere, lembrando que o recesso do Judiciário começa nesta sexta-feira. “Imagino que com a maior brevidade possível precisamos retomar a discussão”, declarou.
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