Mendonça vota contra decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu resolução do CFM que impede assistolia fetal

Nesta sexta-feira (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou contra a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizar a chamada assistolia fetal.

A assistolia fetal é usada nos casos de aborto legal decorrentes de estupro. Derrubada por Moraes, a norma do CFM impedia que os profissionais fizessem o procedimento em casos de gravidez com mais de 22 semanas.

Em seu voto, André Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma do CFM. Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”.

O ministro do STF ainda afirmou que o Judiciário não poderia intervir na questão que, de acordo com ele, deve ser “submetida de modo estrito à esfera regulamentar”.

Para André Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico no momento de optar por um tipo específico de procedimento nos casos de aborto resultante de estupro.

O ministro do STF ressaltou haver controvérsia em diversos setores da sociedade sobre o papel do Judiciário nas definições sobre a permissão ao aborto.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, afirmou em seu voto.

“Em poucas palavras, se já há intensa controvérsia nos principais fóruns de discussão pública — tais como a academia, o parlamento, as instâncias associativas — em torno da legitimidade de Supremas Cortes para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, disse o ministro do STF.

A análise no plenário virtual do STF, iniciada hoje, prosseguirá até 10 de junho. Nesse formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos através de um sistema eletrônico.

Através de um vídeo divulgado pela organização pró-vida Live Action, a médica obstetra norte-americana Patti Giebink, que anteriormente realizava abortos e agora expressa arrependimento, detalha o processo de aborto em fetos com mais de seis meses de gestação.

De acordo com Giebink, o procedimento inicia-se com a administração de um medicamento que induz a degeneração do revestimento uterino, resultando na privação de nutrientes essenciais e oxigênio para o feto. Em seguida, a criança recebe uma injeção de uma substância utilizada para tratar problemas cardíacos, porém, em doses elevadas, induz à parada cardíaca fetal.

O feto, geralmente, falece dentro de 24 horas após a aplicação da droga, sendo a morte confirmada comumente por ultrassom antes do procedimento propriamente dito. No dia seguinte, conforme a médica descreve, a paciente recebe misoprostol, via oral ou vaginal, para iniciar o trabalho de parto.

Uma vez que o feto e a placenta são expelidos e o sangramento é controlado, considera-se o término do aborto.


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