Ministro Toffoli dispensa ex-BBB Adélia Soares de depor na CPI das Bets

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus à advogada e influenciadora digital Adélia de Jesus Soares, ex-participante do Big Brother Brasil, dispensando-a da obrigação de comparecer e depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, no Senado Federal. A decisão foi tomada às vésperas da audiência marcada para esta quarta-feira (14/5), na qual Adélia seria ouvida como testemunha. 

A sessão da CPI, que originalmente incluía o depoimento de Adélia, seguiu com a oitiva do vencedor do reality show A Fazenda 13, Rico Melquíades, que, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, tem o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento.

A relatora da CPI das Bets, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), classificou a situação como “vexatória”.

A convocação de Adélia gerou polêmica após ela não comparecer à primeira data marcada, em 29 de abril. Diante da ausência, o Senado solicitou a condução coercitiva da advogada, pedido que foi aceito pela Justiça Federal de São Paulo.

Em sua decisão, o ministro Toffoli justificou a concessão do habeas corpus argumentando que a situação de Adélia era ambígua, alternando entre testemunha e investigada. “Não obstante, tenho que os documentos que instruem a inicial destes autos revelam quadro distinto em que se evidencia que a paciente se encontra em posição dúbia, ora figurando como testemunha, ora como investigada”, frisou o magistrado.

Toffoli concluiu que Adélia está dispensada da obrigação de comparecer perante a CPI das Bets. “Dessa maneira, concedo a ordem de habeas corpus, para assegurar à paciente a faculdade de comparecimento perante a CPI das Bets “, declarou o ministro.

Adélia de Jesus Soares, conhecida por sua participação no BBB e por representar personalidades como Deolane Bezerra, MC Mirella, Thomaz Costa e Deborah Albuquerque, estava na pauta da CPI que investiga possíveis irregularidades em apostas esportivas online. O depoimento de Rico Melquíades, que também estava previsto para a mesma sessão, prosseguiu, mas com o direito ao silêncio garantido por decisão judicial.


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