Ministro Zanin se declara impedido de julgar recurso de Collor no STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de participar do julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor contra sua condenação por lavagem de dinheiro, imposta no âmbito da Lava Jato. Collor foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pela Corte, mas busca redução da pena.

O julgamento foi retomado na última sexta-feira e, até o momento, está empatado em 2 a 2. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor de uma redução na pena, enquanto Alexandre de Moraes e Edson Fachin defenderam a manutenção da sentença original. O gabinete de Zanin explicou que sua declaração de impedimento “segue a mesma lógica” de outros casos da Lava Jato, visto que ele atuou como advogado em processos relacionados à operação antes de sua indicação ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.

Embargos de Declaração e Questões de Prescrição
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no próximo dia 11, mas o prazo pode ser estendido se algum ministro solicitar vista ou destaque. O STF analisa embargos de declaração, em que a defesa de Collor aponta supostas falhas na condenação, como a alegada prescrição do crime de corrupção passiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou posição contra o recurso, sustentando a manutenção da condenação.

Collor foi condenado em maio do ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, investigado na Lava Jato. O empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, recebeu pena de quatro anos e um mês, enquanto Luis Amorim, diretor executivo do conglomerado de mídia Organização Arnon de Mello, foi condenado a três anos. Ambos negam as acusações.

Divergência nos Votos e Argumentos de Inconformismo
Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela manutenção da sentença, considerando o recurso um “mero inconformismo” com decisões previamente definidas pela Corte. “Os embargantes buscam rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte, invocando fundamentos que revelam mero inconformismo”, afirmou Moraes em fevereiro.

Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes argumentaram que a pena poderia ser reduzida. Toffoli sugeriu uma diminuição de seis meses na sentença de Collor, alegando que isso refletiria a média entre os votos dos ministros na ação penal original. Mendes, por sua vez, questionou a existência de maioria para a pena imposta por Moraes e defendeu que, em caso de empate, prevaleça a solução mais favorável ao réu. “O voto médio em relação à dosimetria da pena para corrupção passiva corresponde a quatro anos de reclusão e 80 dias-multa, conforme o voto do ministro André Mendonça”, declarou Mendes.


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