Nesta quarta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, declarou que os ministros chegaram a um acordo para estabelecer em 40 gramas a quantidade máxima que diferencia usuário de traficante no julgamento sobre a descriminalização da maconha para consumo próprio em todo o país.
“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a meio caminho, que seria 40 gramas, a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que conhecemos”, afirmou Barroso na abertura da sessão.
O ministro do STF também defendeu a competência do Supremo para analisar o caso. Barroso explicou que os habeas corpus envolvendo presos com porte de maconha chegam ao tribunal para decisão. “Portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos”, afirmou. “Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que esta”, completou Barroso.