O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (15) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, continue cumprindo sua pena em prisão domiciliar. A decisão ocorre após a condenação, por participação nos atos de 8 de janeiro, ter transitado em julgado no dia 26 de agosto, tornando-se definitiva, sem a possibilidade de novos recursos.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses em reclusão e 1 ano e 6 meses em detenção, além de multa. A pena é resultado de crimes como atentar contra o Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público, após a cabeleireira pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
A cabeleireira já estava em prisão domiciliar desde março de 2025, após ter ficado mais de dois anos em prisão preventiva em regime fechado. O ministro Moraes ordenou que a pena seja iniciada em regime fechado, mas com a manutenção da domiciliar e de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos nos atos.
A defesa de Débora, representada pelos advogados Helio Garcia Ortiz Junior e Tanieli Telles de Camargo Padoan, afirmou já ter solicitado a progressão de regime. O pedido será analisado pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP), que também irá considerar o período em que a ré já cumpriu prisão preventiva.