O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) apresente evidências dentro de 48 horas de que está em conformidade com a decisão de suspender todos os processos contra médicos que realizaram o procedimento de assistolia fetal.
O procedimento é indicado para aborto legal após a 22ª semana de gestação. Em maio deste ano, uma decisão do STF suspendeu uma resolução do Cremesp que proibia a realização desse procedimento.
A assistolia fetal é recomendada pela OMS para interrupção de gravidez após a 22ª semana e é utilizada no Brasil em casos de aborto legal.
Em dezembro de 2023, o Cremesp emitiu uma resolução proibindo o procedimento e iniciou processos contra médicos que o praticaram. A questão, levantada pelo PSol, resultou na abertura da ADPF 1.141 no Supremo Tribunal Federal, que considerou a resolução do Cremesp um abuso de poder regulatório.
Segundo a lei, não há restrição quanto à idade gestacional para a realização do aborto legal, que é permitido em três circunstâncias: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.
A proibição da assistolia fetal afeta principalmente casos de estupro envolvendo crianças e adolescentes, que frequentemente demoram a procurar assistência médica.
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