Nesta terça-feira (1/11), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, disse que as polícias militares dos estados podem desobstruir inclusive as estradas federais bloqueadas no país e identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios.
De acordo com o balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal, há bloqueios em 227 rodovias federais. Desde o último domingo (30/10), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.
Ontem, Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas desnecessárias para desbloquear as vias. A maioria dos ministros do STF já votou por manter a decisão.
“As polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
Na sequência, Moraes determina que a desobstrução deve acontecer com:
- segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias;
- resguardo da ordem no entorno.
Moraes determinou às polícias que:
- efetuem prisão em flagrante delito dos que estiverem praticando crimes;
- identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa;
- remetam os responsáveis imediatamente a juízo para aplicação de multa horária de R$ 100.000,00.