O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explique, em 24 horas, por que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) utilizou um celular durante visita à casa de Bolsonaro na semana passada, quando o ex-presidente ainda cumpria prisão domiciliar.
O uso do aparelho foi flagrado em reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, exibida no sábado. No domingo, Nikolas Ferreira se manifestou em sua conta no X, afirmando que “não houve comunicação prévia de qualquer restrição ao uso de celular, nem por parte do Judiciário, nem pelos agentes responsáveis pela fiscalização durante a visita”.
As imagens mostram o parlamentar utilizando o celular enquanto conversava com Bolsonaro, que estava proibido de utilizar redes sociais e aparelhos eletrônicos, mesmo por intermédio de outra pessoa. A visita, autorizada pelo STF, ocorreu na sexta-feira (21).
No dia seguinte ao encontro, Bolsonaro foi preso preventivamente em razão da convocação de uma vigília em frente ao condomínio onde residia. Antes da vigília, o ex-presidente tentou violar a tornozeleira eletrônica usando um ferro de solda, fato que também influenciou sua prisão.
Diante do flagrante divulgado pela TV, Moraes determinou:
“Intimem-se os advogados regularmente constituídos de Jair Messias Bolsonaro para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestem acerca da entrada e utilização de celular na visita realizada por Nikolas Ferreira, apesar da expressa proibição judicial.”
Além disso, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma notícia-crime no STF contra Nikolas Ferreira. Em publicação em sua rede social, Hilton afirmou que o parlamentar teria “instigado e auxiliado Jair Messias Bolsonaro em uma suposta tentativa de fuga”, acrescentando que “a conduta descumpre ordem judicial e aponta para possível instigação ou auxílio ao plano de evasão”.
Em defesa, Nikolas Ferreira reiterou:
“Não houve comunicação prévia de qualquer restrição ao uso de celular, nem por parte do Judiciário, nem pelos agentes responsáveis pela fiscalização, durante a visita.”