Moraes nega domiciliar a mães presas do 8/1 com filhos menores de idade

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), negou prisão domiciliar a duas mães de menores de idade ambas detidas no 8 de janeiro.


De acordo com o juiz do STF, o benefício não se aplica a penas que iniciam no regime fechado.

Condenada a 16 anos de cadeia, e com recursos esgotados, a dona de casa Jaqueline Gimenez, de 41 anos, está em um presídio de Minas Gerais desde 23 de maio. Ela tem um menino de 7 anos e uma menina de 9 anos.

Na ação apresentada a Moraes no início deste mês, e que foi recusada, o advogado Hélio Júnior afirma que as crianças dependem financeiramente da mãe.

Embora tenham pai, o homem não fica em casa. “Por ser caminhoneiro, passa muito tempa fora”, observou Júnior. “Às vezes chega a ficar mais de 30 dias longe. Se a genitora permanecer no fechado, trará graves e irreparáveis prejuízos psicológicos, além de prejudicar a imprescindível companhia da mãe para os cuidados da criança.”


Júnior lembrou ainda que Jaqueline retirou um tumor maligno há alguns anos e faz acompanhamentos médicos. Ao citar questões humanitárias, o advogado usou como argumenta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual mulheres com filhos de até 12 anos podem cumprir a pena em casa. “A jurisprudência do STJ entende que é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no fechado ou semiaberto quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade”, observou Júnior.

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