Na quarta-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido) do regime fechado para o semiaberto.
O pedido de progressão foi realizado pelo advogado de Daniel Silveira, Paulo Cesar Rodrigues de Faria, com base no reconhecimento do cumprimento de 16% do tempo de pena.
Porém, Moraes rejeitou o pedido alegando que o ex-parlamentar foi condenado em duas penas: a primeira de 5 anos e 3 meses de reclusão e a segunda de 3 anos e 6 meses de reclusão.
De acordo com o ministro do STF, o cálculo de 16% realizado pela defesa “não considerou o percentual adequado previsto para condutas criminosas pelas quais o réu foi condenado — mediante emprego de violência o grave ameaça — no caso, 25%”.
Alexandre de Moraes ainda multou o advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria em R$ 2.000. Ele alegou litigância de má-fé por parte do defensor, após a repetição de argumentos que já foram afastados em relação ao período de pena que já foi cumprido ao tentar a diminuição.
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