Moraes nega liberdade a Daniel Silveira

Em decisão neste sábado (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de soltura feito pelos advogados do ex-deputado federal Daniel Silveira. O magistrado afirmou que as medida restritivas eram “extremamente claras” e o descumprimento delas denota “má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal”.

– Essa mesma restrição judicial (proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento – declarou Moraes.


A fala do ministro é uma resposta aos argumentos da defesa de Silveira, que afirmam que as regras de sua liberdade condicional não eram claras, e sim ambíguas.

Silveira havia recebido direito à liberdade condicional, após cumprir um terço de sua pena e demonstrar bom comportamento na prisão. Ele foi solto no último dia 20, mas voltou a ser preso na véspera de Natal, por descumprimento das medidas cautelares.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio disse em relatório enviado ao gabinete de Moraes, que o ex-parlamentar violou as regras de sua liberdade condicional por mais de dez horas no último domingo (22). Entre os lugares que ele teria ido, está um shopping center, onde teria permanecido por uma hora.

Os advogados de Silveira, contudo, sustentam que a Seap teria informado que a única restrição era estar em casa entre às 22h e às 6h da manhã, regra que na verdade vale apenas para os dias da semana.

– E, NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES no domingo (22/12), o Requerente poderia ir a qualquer lugar em Petrópolis, inclusive, ao shopping, que é um local público e acessível a qualquer ser vivo – assinalou a defesa, em argumento que foi rejeitado pelo ministro.

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