O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-ministro Walter Braga Netto para dobrar o prazo de entrega das alegações finais na ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, permanece o prazo de 15 dias para a manifestação de todas as partes envolvidas, dividido em três etapas.
Os advogados fizeram a solicitação nesta segunda-feira, 1º, com base principalmente no argumento de que o processo envolve múltiplos réus. Ao todo, são oito, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados de Braga Netto alegaram que, em outros casos, o STF aplicou regras do Código de Processo Civil para ampliar prazos em ações penais, medida que beneficiaria os acusados.
Moraes: jurisprudência e recesso não alteram prazos
Moraes, no entanto, afirmou que a jurisprudência do Supremo é “pacífica” quanto à manutenção do prazo de 15 dias. A justificativa baseia-se sobretudo na Lei nº 8.038/1990, que rege os trâmites processuais da Corte. O ministro destacou do mesmo modo que, por se tratar de um caso com réu preso — no caso, o próprio Braga Netto — o prazo não será suspenso durante o recesso do Judiciário, que teve início nesta quarta-feira, 3.
As alegações finais começaram a ser contadas na semana passada, depois da abertura determinada por Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a primeira a se manifestar. O órgão tem assim 15 dias para apresentar seu parecer, que poderá ser pela condenação ou absolvição dos réus.
Na sequência, o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, terá o mesmo prazo. Por fim, os demais acusados — incluindo Braga Netto — deverão apresentar suas alegações em um prazo conjunto de 15 dias.
Com isso, todas as manifestações devem ser concluídas até meados de agosto. O ministro Alexandre de Moraes deve elaborar seu voto logo em seguida e liberar o caso para julgamento, previsto para ocorrer entre o fim de agosto e o início de setembro.