O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para que a ação penal contra ela seja suspensa. Os advogados da parlamentar usaram o mesmo argumento do processo de Alexandre Ramagem (PL-RJ), respaldado pelo artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar. No entanto, Moraes disse “inexistirem” requisitos constitucionais para aceitar o pedido.
“Além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente, pois: os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República à deputada Carla Zambelli foram praticados antes da diplomação para o atual mandato; a instrução processual já foi encerrada”, argumentou Moraes em sua decisão.
Dos cinco votos possíveis da Primeira Turma, necessários para ser condenada a 10 anos de prisão e consequente perda de mandato, Zambelli tem quatro. Falta somente o voto do ministro Luiz Fux, em plenário virtual, que pode ocorrer até o dia 16 de maio. A deputada é julgada por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é acusada de dois crimes: invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica.
Enquanto o julgamento ocorre, a defesa pediu a suspensão e Moraes negou. “É inaplicável a incidência do § 3º do artigo 53 do texto constitucional à deputada Carla Zambelli, pois além de iniciado o julgamento para decisão final, como bem salientado pelo Ministro Flávio Dino, “o Poder Legislativo somente pode pretender suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso”, citou Moraes.